A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS que faleceu. Este benefício visa garantir a segurança financeira dos dependentes que dependiam economicamente do segurado.
Nossa missão é entregar a solução do seu problema através da melhor experiência no mundo jurídico
Atuamos na defesa de Execuções Fiscais e Processos Administrativos Fiscais para que nosso cliente possa ter segurança de continuar sua atividade e ter um processo justo.
É sempre bom lembrar que muitas vezes o contribuinte não fez nada de errado e a autuação do Fisco foi completamente injusta.
Possuímos ampla atuação no âmbito da recuperação de tributos que foram pagos indevidamente por empresas optantes do SIMPLES, Lucro Real e Lucro Presumido, bem como pessoas físicas.
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Garantimos a correta concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, sempre buscando a melhor opção para o caso analisado.
Realizamos também o planejamento de benefícios previdenciários, trazendo mais controle e liberdade financeira para nosso cliente.
Nossos profissionais são focados em uma advocacia efetiva e com resolução rápida de demandas, otimizando o precioso tempo e dinheiro do cliente.
Possuímos profundo conhecimento do que há de mais recente no direito e nas decisões judiciais, dentro do nosso campo de atuação.
Em razão do alto investimento em tecnologia que nosso escritório possui, conseguimos atender clientes em todo Brasil, com conforto e segurança.
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS que faleceu. Este benefício visa garantir a segurança financeira dos dependentes que dependiam economicamente do segurado.
A visão monocular é uma condição onde o indivíduo possui a capacidade de enxergar apenas com um dos olhos. Desde março de 2021, com a sanção da lei 14.126/2021, essa condição passou a ser reconhecida oficialmente como uma deficiência sensorial do tipo visual. Isso significa que as pessoas diagnosticadas com visão monocular são…
No ano de 2023 a Justiça reconheceu o direito da Autora à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e condenou o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas desde 04/2019.
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